segunda-feira, 28 de novembro de 2016

SINDACS PE INFORMA: DIA 12 DE DEZEMBRO ESTAREMOS REALIZANDO A NOSSA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO









INFORMATIVO: DIA 12 DE DEZEMBRO 2016, ESTAREMOS REALIZANDO A NOSSA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO, NA AABB GARANHUNS PE, A PARTIR DA 09:00 DA MANHÃ, CONVIDAMOS TODOS OS SÓCIOS, DO AGRESTE MERIDIONAL, COM DIREITO A UM ACOMPANHANTE, TEREMOS UM ALMOÇO, MUSICA AO VIVO, SORTEIO DE PREMIOS, TORNEIO DE FUTEBOL, A PISCINA SERÁ PAGO O EXAME 10,00 POR CONTA DO SÓCIO OU ACOMPANHANTE. QUALQUER DUVIDA LIGUE 87 9 9988 1651 OU 87 9 9908 3590.

PARTICIPEM MOMENTO UNICO, SINDACS PE, SUB SEDE GARANHUNS AGRADECE.

sábado, 5 de novembro de 2016

SINDACS PE INFORMA: PARALIZAÇÃO NACIONAL DOS ACS E ACE, DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2016, EM GARANHUNS



PARALISAÇÃO NACIONAL DOS ACE E ACE DO AGRESTE MERIDIONAL, DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2016, ORGANIZAÇÃO SUB SEDE SINDACS PE, CONCENTRAÇÃO EM FRENTE AO PARQUE EUCLIDES DOURADO, ÁS 09:00 DA MANHÃ, SAINDO PARA O CENTRO DA CIDADE, ENCERRAMENTO NO COLUNATA, COM FAIXAS, CARTAZES, APITOS, CARRO DE SOM, CONTRA A PEC 241 E A FAVOR DA DERRUBADA DOS VETOS DA PLC 210/2015, ONDE ESTAREMOS INFORMANDO TUDO QUE ESTÁ SE PASSANDO EM BRASILIA, EM RELAÇÃO A NOSSA CATEGORIA, PARTICIPEM. JUNTOS SOMOS FORTES.

QUALQUER DUVIDA LIGUE, TEL: 87 9 9988 1651 OU 9 8101 9681.







sexta-feira, 28 de outubro de 2016

STF DECIDE QUE PODER PÚBLICO DEVE CORTAR SALARIOS DE SERVIDORES GREVISTAS






Ministro Roberto Barroso votou a favor do desconto dos dias paradosJosé Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.

Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.

No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.

A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.

Votos

O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.

Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência Social.

"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.

No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.

"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.

O ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.

Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.

Divergências

Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."

Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.
Edição: Augusto Queiroz

quarta-feira, 5 de outubro de 2016


PRESIDENTE DO SINDAS/RN ENTITULOU SANÇÃO DA LEI 13.342/2016 COMO PRESENTE DE GREGO NO DIA NACIONAL DOS ACE E ACS




O Presidente da Câmara Federal, em exercício como Presidente das Republica, sancionou no ultimo dia 03/10/2016, a Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União dessa terça feira (04/10).
A lei foi fruto de uma luta nacional da categoria, em torno do projeto de lei da Câmara dos Deputados onde foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal, que ratificou o entendimento dos deputados. O projeto de lei 210/2015 aprovado pela Câmara e Senado previa:
1- Cursos técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias financiados pelo Fundo Nacional de Saúde;
2- Que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que ainda não tivessem concluído o ensino médio poderiam conclui-lo por meio de programas de ampliação da escolaridade, com direito a ajuda de custo para seu transporte até o local do curso e de volta à sua residência;
3- Que o tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários;
4- Previa que exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base;
5- Dava prioridade de atendimento aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias na aquisição de casa própria, pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
A Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, sancionada pelo Presidente em Exercício, vetou as principais conquistas que a categoria teria para comemorar nesse dia 04/10(dia nacional da categoria). Os pontos que o Presidente deu um NÃO FORAM o nº 1, nº 2, nº 4 e nº 5 acima elencados. Esse presente de grego corresponde aos vetos do Presidente, aos Art. 1º, Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º do PLC 2010/2015.
Considerando que os vetos atingem a honra e a dignidade da categoria, nos resta agora, apostar na sua derrubada, o que será de competência da Câmara e do Senado Federal, que tem 30 dias após receber a mensagem de vetos encaminhada pelo Presidente da República.


ENTENDA COMO FUNCIONAM AS QUESTÕES DE VETOS


O Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei aprovado pelos Poderes Legislativos, com base em dois motivos:
1º O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);
2º O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).
O(s) Veto(s) pode(m) ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.
Havendo veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º da Costituição).
A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. A Constituição especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição Brasileira de 1988).
Ainda sobre o tema, tem incidência, no caso, o § 4º do artigo 66 da Constituição:
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).
O bom na apreciação desses vetos, é que nós saberemos quem é a favor ou contra os agentes de saúde. Isso será possível, porque a Emenda Constitucional nº 76, de 2013 aboliu a votação secreta em casos de perda de mandato parlamentar e derrubada do veto, o que permite maior transparência dos votos parlamentares em situações delicadas de deliberação.
Uma vez havendo a votação, por maioria absoluta, na sessão conjunta, o veto do Presidente da República é derrubado ou mantido pelo Legislativo.


SE OS VETOS FOREM DERRUBADOS O QUE ACONTECE?


Sendo os vetos derrubados pelo Legislativo, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas, consoante o § 7º do artigo 66 da Constituição. Caso o Presidente da República não o faça, essa atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, a seguir, ao Vice-Presidente do Senado.
Na verdade o momento de derrubada do veto mostra o poder conferido ao Congresso Nacional pela Constituição, justamente por se tratar do Poder Legislativo, cuja atuação deve ilustrar a vontade do povo, nos termos previstos no parágrafo único do artigo 1º da CF de 1988.
Lamentavelmente os interesses do povo nunca prevalecem em face dos interesses políticos de cada parlamentar, especialmente em se tratando da maioria dos parlamentares, isso, porque a maioria deles está envolta nas páginas da corrupção e carimbada pela desconfiança popular.
Cosmo Mariz
Presidente do SINDAS/RN



VEJA QUAIS FORAM AS JUSTIFICATIVAS PARA OS VETOS DO PRESIDENTE


JUSTIFICATIVA DO PRESIDENTE AOS VETOS DO PLC 210/2016 by Cosmo Mariz on Scribd

Postado por COSMO MARIZ- NATAL/RN às 10:08 Nenhum comentário: Links para esta postagem

quarta-feira, 10 de agosto de 2016









SINDACS - PE INFORMA: REUNIÃO DIA 11 DE AGOSTO, ÁS 09;00hs, NO CENTRO ADMINISTRATIVO, COM O A SECRETARIA DE SAÚDE DE GARANHUNS E V GERES.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

ATENÇÃO ACS E ACE DE GARANHUNS, ASSEMBLEIA DIA 16 DE AGOSTO, PARTICIPEM.


SINDACS PE INFORMA: ASSEMBLEIA DIA 16 DE AGOSTO, PARA OS ACS E ACE DE GARANHUNS, PARTICIPEM.
 LOCAL: AESGA
INICIO: 00:09hs E ENCERRAMENTO 12:00hs.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

A RESPOSTA SOBRE O E-SUS


OS AGENTES DE SAÚDE DEVEM DIGITAR O E-SUS ?, SAIBAM A RESPOSTA !


FOTO: DIVULGAÇÃO


Já havíamos provocado o MS-Ministério da Saúda sobre a digitação da ficha E-SUS e já tinha sido enviado aos municípios a orientação da Atenção Básica.


No final da semana passada, o MS fez questão de nos enviar a resposta sobre nossos questionamento feitos pelo ofício 196/2015, o qual questionou o Ministério sobre a necessidade de esclarecimentos a obrigatoriedade a respeito da digitação de E-SUS.


Vale salientar, que mesmo sendo obrigação cabe as secretárias de saúde oferecerem condições. Não é para o ACS levar produção para digitar em casa ou em lan house. Não sendo dada as devidas condições entregue a produção no papel a sua enfermeira(o) e deixe que a SMS resolva.


Ter que digitar a produção é uma coisa, pagar para fazer isso ou fazer no horário de descanso é outra totalmente do ferente.


A última dica para quem entregar a produção no papel, é providenciar um protocolo e pedir para enfermeira(o) assinar ao receber a produção. Isso protege o ACS em caso de extravio da produção.




CONFIRAM A RESPOSTA ABAIXO












FONTE: BLOG COSMO MARIZ

Postado por BIO ACS às 14:21

segunda-feira, 20 de junho de 2016

DOIS ANOS SEM REAJUSTE DO PISO SALARIAL


DOIS ANOS SEM REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS QUE HOJE DEVIA SER DE R$: 1.345,84 !








É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Nosso Piso Salarial Nacional da Categoria a dois anos sem reajuste nosso salário estar sendo engolido pela inflação e estamos ficando cada dia a mais sem poder de compra !



Onde iremos parar ?


A situação da categoria esta ficando insuportável e toda nossa luta indo de água a baixo pelo tanho sonhado PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA !


Fazendo uma simples conta com números reais do DIEESE, da nossa inflação chegamos este valor paraJaneiro/2016 de R$: 1.345,84




EXEMPLO


FONTES DAS TAXAS:
DIEESE- Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico


Tendo a inflação de 2014 que ficou em torno de 6,41 e a TDM - Taxa de Desvalorização da Moeda que ficou em torno de 3,91, Isto somado para ser aplicado em nosso Piso Salário Nacional no início do ano de 2015 seria uma taxa de 10,32, para que pelo menos não tivéssemos perdas, Apesar que também não tínhamos aumento real do Nosso Piso Salarial Nacional devia ser de R$: 1.118,64 em Janeiro/2015.


Agora em Janeiro/2016, nosso Piso Salarial Nacional devia ser de no mínimo de R$: 1.345,84, Tendo números reais da inflação de 2015 que ficou em torno de 10,67 e a TDM em torno de 9,64, Isto juntos teve uma taxa de 20,31, Para pelo menos nosso piso não esta sendo engolido pelo monstro da inflação !






















Postado por BIO ACS às 16:20

Proposta que garante benefícios para agente comunitário de saúde será votada em comissão

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão ganhar novos benefícios sociais e trabalhistas. É o que estabelece o projeto que a Comissão de Educação (CE) analisa em reunião na terça-feira (10), às 11h45.
Entre as vantagens previstas no projeto (PLC 210/2015), está a inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Além disso, esses cursos passariam a receber financiamento do Fundo Nacional de Saúde.
O projeto prevê ainda a preferência de atendimento para esses profissionais no programa Minha Casa Minha Vida. Segundo o texto, os agentes e suas famílias passariam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa habitacional do governo federal. Seriam equiparados, por exemplo, a famílias que têm pessoas com deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.
Tempo de serviço
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto para aposentadoria quanto para benefícios. Pela legislação atual, esses profissionais são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social. Outro benefício incluído pelo projeto é o direito a adicional de insalubridade.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são trabalhadores que atuam junto a suas comunidades, auxiliando o serviço de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), é favorável ao projeto. Após votação na Comissão de Educação, a proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Euclides da Cunha
A comissão deve analisar também a inclusão do nome de Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha no Livro dos Heróis da Pátria (PLC 205/2015). Euclides da Cunha (1866-1909) foi escritor, professor, sociólogo, repórter e engenheiro militar. Tornou-se conhecido internacionalmente por sua obra Os Sertões, que enfoca a Guerra de Canudos, na Bahia, no final do século 19.
O relator também é o senador Otto Alencar, que é favorável ao projeto.
Também constam da pauta da CE o projeto que regulamenta a profissão de educador social (PLS328/2015), o que institui o Dia do Policial Legislativo (PLS 36/2016) e o que inclui a inovação como conteúdo dos currículos do ensino fundamental (PLS 246/2015).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Postado por Ricardo acs às 13:52

quinta-feira, 2 de junho de 2016


REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 958 E 959, JÁ !!!





Nós do SINDAS/RN, criamos uma abaixo assinado eletrônico.
O abaixo assinado contem a seguinte redação:


“Nós abaixo assinados, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS, vimos respeitosamente a Presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da República e do Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, pedir a revogação imediata das Portarias Ministerial nº 958 e nº 959 – MS, ambas de 10 maio de 2015”.


“Entendermos que ambas as portarias ferem frontalmente mais de 300 mil agentes de saúde em todo País e fragiliza os SUS, que ao longo de décadas economizou milhões de reais, tudo graças aos ACE e ACS, que pelas especificidades da profissão preveniram doenças, fizeram educação em saúde, controlaram epidemias, cumpriram as metas de milhares de campanhas de vacinas, entre outras atividades atinentes a profissão”.


Mas atenção: É para todos os ACE e ACS compartilharem, mas não esqueçam de assinar a petição. Para assinar é só clicar e preencher o campo do e-mail e conformar a assinatura.


CLIQUE AQUI E ASSINE JÁ


ASSINAR PETIÇÃO AGORA

FONTE: BLOG COSMO MARIZ

Postado por BIO ACS às 15:45

domingo, 15 de maio de 2016

SINDACS PE, INFORMA: PARALISAÇÃO NACIONAL DIA 18 EM GARANHUNS PE, CONCENTRAÇÃO, PARQUE EUCLIDES DOURADO, ÁS 9:00hs, CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS ACSs E ACEs.

PELO REAJUSTE DO PISO SALARIAL, MAIS DE DOIS ANOS SEM REAJUSTE, E CONTRA PORTARIA 958.







Benefícios para agentes de saúde são aprovados em comissão

By Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde22:05

Relator, Otto Alencar (D) espera que muitas das novas vagas dos cursos profissionalizantes sejam direcionadas para os agentes de saúde
Prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida, adicional de insalubridade, facilitação na realização de cursos profissionalizantes e ajuda de custo no transporte para participar das aulas.

Esses são alguns dos benefícios para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias previstos em projeto (PLC 210/2015) aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação (CE). A proposta, relatada por Otto Alencar (PSD-BA), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Cursos profissionalizantes

O projeto determina que os cursos técnicos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias poderão ser financiados pelo Fundo Nacional de Saúde. Pela proposta, os agentes que ainda não tiverem concluído o ensino médio serão incluídos em programas que ampliem a escolaridade e ofereçam profissionalização. Os agentes que participarem desses cursos também farão jus a uma ajuda de custo para transporte escolar.

Todo o tempo de contribuição durante a realização dos cursos deverá ser considerado para fins previdenciários, desde que vinculado ao recolhimento da contribuição previdenciária respectiva, assegurando a contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.
PORTARIA N 959, DE 10 DE MAIO DE 2016

Define o valor do incentivo de custeio referente ao acréscimo de profissionais na equipe multiprofissional – Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; e

Considerando a Portaria nº 958, de10 de maio de 2016, que altera o anexo I da Portaria nº 2488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Será de R$ 6.084,00 (seis mil e oitenta e quatro reais) o valor de custeio mensal ao acréscimo de 240h (duzentos e quarenta horas) semanais de profissionais Agentes Comunitários de Saúde e/ou Técnicos de Enfermagem na equipe multiprofissional – Saúde da Família, nos termos do art. 1º da Portaria nº 958, de10 de maio de 2016.

§ 1º Para outras composições de carga horária semanal dos profissionais de que trata o “caput”, o valor do custeio mensal será calculado proporcionalmente.

§ 2º No caso das equipes compostas com Agentes Comunitários de Saúde, o montante correspondente ao custeio destes profissionais será descontado do valor de que trata o “caput” e repassado na forma da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA

sábado, 23 de abril de 2016


Portaria 535/16: redefine a quantidade de ACE'S e define prazo para prefeituras cadastrarem no CNES e receberem os recursos do "Piso Nacional"



A Portaria 535/2016 não pode ser desculpas para não pagar o Piso

Uma polêmica gerada pelo Ministério da Saúde pode finalmente ser resolvido a partir da Portaria 535/2016. Em 2015, por meio de portaria ministerial, o Governo Federal estabeleceu um número máximo de ACE por município, com base nos quais é repassado os 95% da assistência financeira complementar - AFC para o piso nacional e os 5% de incentivo das políticas afetas, que somados correspondem aos R$ 1.014,00.

A Portaria nº 535 foi publicada dia 30/03/2016, estabelece em seu Art. 2º, parágrafo único, que as Prefeituras têm até 31 de julho desse ano, para atualizarem os cadastros de seus ACE no CNES.
Uma vez cadastrada a quantidade correta de ACE por município, as Prefeituras receberão os 95% da AFC mais os 5% de incentivo das políticas afetas, multiplicados pelo total de agentes. Diferente do que é praticado hoje, onde as prefeituras estão recebendo os recursos da União, com base no numero de agentes definidos anteriormente, que corresponde em muitas cidades a pouco mais da metade de ACE.

TANGARÁ-RN: Agentes de Saúde seguem em greve desde o dia 15/04. Eles Fizeram protesto pelas ruas da cidade

By Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde14:29

Na próxima quarta-feira, os agentes farão outra grande manifestação pela cidade
No último dia 18/04, realizamos no Município de Tangará-RN, uma manifestação pelas ruas da Cidade para divulgar a greve dos ACS e chamar a atenção das autoridades da cidade.
O movimento só foi iniciado após confirmamos que a Gestão Municipal está fazendo pouco caso da situação.

Conforme informações do sindicato, desde o dia 11/04 que houve comunicado, por escrito, sobre a paralisação da categoria, o que ocorreria no dia 14/04. Mesmo se passando 4 dias a Gestão nem atendeu as reivindicações anteriormente discutidas e nem tampouco marcou uma reunião.

Lamentavelmente ao procurarmos o Chefe de Gabinete do Prefeito o mesmo nos informou dia 18/04 que sequer tinha passado o teor dos ofícios para o Prefeito.

sábado, 16 de abril de 2016

SINDACS PE NA LUTA PELO REAJUSTE DO PISO SALARIAL EM BRASILIA DF, DIA 13 DE 2016

REUNIÃO NO GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE MARCELO CASTRO, DISCUTINDO O REAJUSTE DO PISO SALARIAL EM BRASÍLIA DF.



PRESIDENTE DA FENASCE, E DIRETORES DO SINDACS PE, COM MINISTRO DA SAÚDE, MARCELO CASTRO EM BRASÍLIA.













terça-feira, 12 de abril de 2016


ASEMSB ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DE BEZERROS E O SINDACS-PE NOVA CONQUISTA NO MUNICÍPIO.

NA ULTIMA SEGUNDA FEIRA 21/03/16, ACONTECEU NA CÂMARA MUNICIPAL A VOTAÇÃO DA LEI QUE REGULAMENTOU O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, UMA CONQUISTA HISTÓRICA FOI CONSUMADO UM ANTIGO DESEJO DA CATEGORIA DE EQUIPARAR O SALARIO COM O DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. JÁ QUE AS DUAS CATEGORIAS TEM A MESMA IMPORTÂNCIA DENTRO DAS MELHORIAS DA SAÚDE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, AGRADECEMOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A SECRETARIA DE SAÚDE E AOS VEREADORES QUE APROVARAM UNANIMEMENTE E AO PRESIDENTE DA CÂMARA O VEREADOR NIVALDO SANTINO PELO ESFORÇO E DEDICAÇÃO NESSA CONQUISTA. E AOS NOSSOS COMPANHEIROS REPRESENTANTES DA CIDADE DE BONITO-PE OS SINDICALISTAS MESSIAS E MACIEL PELA PRESENÇA, PARABÉNS A TODOS E EM ESPECIAL AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS
QUE FIZERAM POR MERECER.




Postado por Ricardo acs às 17:39