quinta-feira, 26 de outubro de 2017

SINDACS PE, MAIS UMA CONQUISTA EM GARANHUNS PE








MAIS UMA CONQUISTA DO SINDACS PE, O TABLETS, FRUTOS DE VÁRIAS REUNIÕES, NUMA LUTA CONSTANTE DO SINDICATO, CONSEGUIMOS ESSES TABLETS, PARA FACILITAR O TRABALHO DOS ACSs DE GARANHUNS PE. PARABÉNS A TODOS.

terça-feira, 24 de outubro de 2017





Parlamentares defenderam que o governo negocie o aumento do salário dos agentes comunitários de saúde, que não sofre reajuste desde que foi implantado, em 2014, pela Lei 12.994/14. O piso nacional da categoria é de R$ 1.014.

A reivindicação foi feita nesta quinta-feira (17), durante audiência pública com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Barros veio ao Congresso prestar contas da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A presença dele é uma exigência da Lei Complementar 141/2012.

O deputado Mandetta (DEM-MS) afirmou que o projeto que deu origem à Lei 12.994 previa reajustes anuais, por decreto presidencial, mas a então presidente Dilma Rousseff vetou esta parte da norma. Com isso, os agentes receberam o piso mas ficaram sem critérios de aumento.

— O que era uma conquista passou a ser um problema, porque eles ficaram imobilizados — disse.

O presidente da CMO, senador Dário Berger (PMDB-SC), também pediu o apoio do ministro para a negociação com os agentes. A audiência pública foi acompanhada por sindicalistas de todo o país ligados à categoria.

Para Berger, que já foi prefeito de duas cidades catarinenses, os agentes de saúde desempenham um papel fundamental na atenção básica à saúde dos municípios.

— Precisamos olhar com mais carinho para esse grupo de servidores públicos municipais que exercem um papel extremamente estratégico no desenvolvimento da saúde — disse Berger.

PEC aprovada

Nessa quarta-feira (16) , uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva o piso dos agentes de saúde para R$ 1,6 mil e fixa regras para a remuneração.

O ministro Ricardo Barros disse que está aberto à negociação da categoria, mas é preciso encontrar espaço orçamentário para o reajuste. Ele afirmou ainda que o assunto deve ser discutido com as prefeituras que hoje pagam aos agentes um valor superior ao piso.

— É preciso encontrar dotação orçamentária para fazer o financiamento dessa nova política. Vai ser na faixa de dois a três bilhões de reais. Nós temos ainda que fazer essa conta — disse Barros.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Armando quer o fim da Estabilidade do Servidor Público. Senado aprovou

Atualmente, o servidor público só adquire estabilidade após estágio probatório, que pode chegar até a três anos. Com a mudança, os servidores poderão ser demitidos após avaliações periódicas.

DA ESTADÃO CONTEÚDO


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores com baixo desempenho nas atividades desenvolvidas. Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com a vitaliciedade no serviço público, o senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu a mudança e ressaltou que o texto foi amplamente debatido. A matéria já passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado.


Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.



Um dos defensores da matéria, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) frisou que “para merecer a proteção da estabilidade é preciso que do ponto de vista social se justifique através da avaliação”.


Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação concebida por Maria do Carmo (DEM-SE), por exemplo, ao dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O senador também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição.


De acordo com a proposta aprovada, essa espécie de banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. Segundo Lasier, trata-se de um mecanismo de aprimoramento do funcionalismo com o máximo de garantias ao servidor estável – eles terão, de acordo com o relatório, até cinco anos para tentar se aperfeiçoar e, em caso de êxito, reverter a desconfiança em torno de sua proficiência profissional. Caso a situação não mude depois de todo esse período, destaca Lasier, o servidor deve ser submetido ao processo de exoneração.


Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.

Publicado por Ronaldo Cesar Carvalho às 10:30
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Postado por Pierre Campos às 04:26 Nenhum comentário:

quarta-feira, 18 de outubro de 2017


CONVOCATÓRIA: FRENTE EM DEFESA DO SUS PREPARA MOBILIZAÇÃO NO STF CONTRA EC 86




A Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizam ato no 19 de outubro, às 14h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. O motivo é a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, uma ação contra a Emenda Constitucional 86/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. Na ocasião, também acontecerá um twittaço com as hashtags #AnulaEC86 #oSUSnãoPodeMorrer.
No dia 28 de setembro deste ano, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu o CNS e a Frente, marcando a sessão para próximo dia 19, às 14h. A EC 86/2015 reduz os investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a ADI 5595 solicita ao STF a anulação de dois artigos da emenda.
O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL); e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988.
A mobilização dia 19 são abertas à população e às entidades que desejarem somar-se à pauta. O CNS e a Frente solicitam confirmar presença através do e-mail: cns@saude.gov.br. Além da mobilização contra a EC 86/2015, o CNS e a Frente em defesa do SUS também colhem assinaturas contra a EC 95, aprovada 2016, que deve congelar os gastos com saúde e educação por 20 anos, a partir de 2018.
Mais informações

O quê: Votação no STF e ato contra EC 86


Quando: dia 19 de outubro, às 14h.


Onde: Praça dos Três Poderes – Brasília, DF

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

SINDACS PE, PRESENTE NA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO.


Diretoria do Sindacs/PE participa de audiência na Assembleia Legislativa sobre reforma da PNAB e desmonte do SUS.









O Sindacs/PE participou ativamente, com toda diretoria da Capital ao Sertão, na Audiência Pública que debateu a nova proposta PNAB e o desmonte do SUS.


O presidente do Sindicato, Graciliano Gama, fez importante intervenção em defesa da manutenção do SUS e da garantia dos direitos das categoria de ACS e ACE, durante o debate da nova proposta da PNAB, na Assembléia Legislativa.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

SINDACS PE INFORMA: NOVA PENAB, APROVADA


SAIBA TUDO COMO FICOU AS ATRIBUIÇÕES DOS ACS E DOS ACE E A DOS DOIS JUNTOS, APÓS A NOVA PORTARIA DO PNAB.







PORTARIA GM N. 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017


4.2.6- Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE)
Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos agentes de saúde (ACS e ACE) devem ser integradas.
Assim, além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB, são atribuições dos ACS e ACE:
a)Atribuições comuns do ACS e ACE
I.- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
IV.- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
VI. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
VII.- Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
VIII.- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IX.- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
X.- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e
XI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
b)Atribuições do ACS:
I- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
I – aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
II – realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
III- aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
IV – realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e
V – orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.
Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.
c)Atribuições do ACE:
I – Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
II.- Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;
III. Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
IV.- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e
V.- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e
VI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
O ACS e o ACE devem compor uma equipe de Atenção Básica (eAB) ou uma equipe de Saúde da Família (eSF) e serem coordenados por profissionais de saúde de nível superior realizado de forma compartilhada entre a Atenção Básica e a Vigilância em Saúde. Nas localidades em que não houver cobertura por equipe de Atenção Básica (eAB) ou equipe de Saúde da Família (eSF), o ACS deve se vincular à equipe da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS). Já o ACE, nesses casos, deve ser vinculado à equipe de vigilância em saúde do município e sua supervisão técnica deve ser realizada por profissional com comprovada capacidade técnica, podendo estar vinculado à equipe de atenção básica, ou saúde da família, ou a outro serviço a ser definido pelo gestor local.