domingo, 15 de maio de 2016

SINDACS PE, INFORMA: PARALISAÇÃO NACIONAL DIA 18 EM GARANHUNS PE, CONCENTRAÇÃO, PARQUE EUCLIDES DOURADO, ÁS 9:00hs, CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS ACSs E ACEs.

PELO REAJUSTE DO PISO SALARIAL, MAIS DE DOIS ANOS SEM REAJUSTE, E CONTRA PORTARIA 958.







Benefícios para agentes de saúde são aprovados em comissão

By Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde22:05

Relator, Otto Alencar (D) espera que muitas das novas vagas dos cursos profissionalizantes sejam direcionadas para os agentes de saúde
Prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida, adicional de insalubridade, facilitação na realização de cursos profissionalizantes e ajuda de custo no transporte para participar das aulas.

Esses são alguns dos benefícios para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias previstos em projeto (PLC 210/2015) aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação (CE). A proposta, relatada por Otto Alencar (PSD-BA), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Cursos profissionalizantes

O projeto determina que os cursos técnicos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias poderão ser financiados pelo Fundo Nacional de Saúde. Pela proposta, os agentes que ainda não tiverem concluído o ensino médio serão incluídos em programas que ampliem a escolaridade e ofereçam profissionalização. Os agentes que participarem desses cursos também farão jus a uma ajuda de custo para transporte escolar.

Todo o tempo de contribuição durante a realização dos cursos deverá ser considerado para fins previdenciários, desde que vinculado ao recolhimento da contribuição previdenciária respectiva, assegurando a contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.
PORTARIA N 959, DE 10 DE MAIO DE 2016

Define o valor do incentivo de custeio referente ao acréscimo de profissionais na equipe multiprofissional – Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; e

Considerando a Portaria nº 958, de10 de maio de 2016, que altera o anexo I da Portaria nº 2488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Será de R$ 6.084,00 (seis mil e oitenta e quatro reais) o valor de custeio mensal ao acréscimo de 240h (duzentos e quarenta horas) semanais de profissionais Agentes Comunitários de Saúde e/ou Técnicos de Enfermagem na equipe multiprofissional – Saúde da Família, nos termos do art. 1º da Portaria nº 958, de10 de maio de 2016.

§ 1º Para outras composições de carga horária semanal dos profissionais de que trata o “caput”, o valor do custeio mensal será calculado proporcionalmente.

§ 2º No caso das equipes compostas com Agentes Comunitários de Saúde, o montante correspondente ao custeio destes profissionais será descontado do valor de que trata o “caput” e repassado na forma da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA