domingo, 13 de dezembro de 2015



Sindicato completa

15 anos de mobilizações, lutas e conquistas



No dia 02 de Dezembro de 2015 celebramos os 15 anos de mobilizações, lutas e conquistas.



Nessa década e meia de histórias, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias de Pernambuco, cresceu, amadureceu e consolidou suas principais lutas.



O Sindicato segue sua tragetória assegurando e defedendo direitos, monitorando as leis virgentes dos ACS e ACE, participou ativamente nas articulações, votações e aprovaçãoda emenda 51/2006 na Câmara Federal e no Senado, tendo o projeto aprovado por cinco vezes em um único dia, sem medir esforços.



A luta pelo cumprimento do Piso Nacional nos municípios e também onde a lei nº 12.994 de 17 Junho de 2014 que prevê a instituição de um Plano de Cargos e Carreiras para os ACS e ACE, além da Efetivação do Pagamento em Data Base e Gratificações, o Melhoramento das Condições de Trabalho, a Despecarização dos Vínculos, entre outras.



Este Sindicato tem semeado a esperança por um serviço público de qualidade, pela valorização profissional digna e pelo respeito à altura daqueles que defedem os direitos dos ACS e ACE do nosso estado.



Sempre foi maior aguerrida mobilização e a dedicação permanente da atual diretoria que tem sido fundamental para superar os obstáculos desta caminhada ao longo desses anos.



Nesses 15 anos ampliamos o nosso número de filiados, hoje estamos presentes em quase todos os municípios de Pernambuco.



Estamos chegando ao fim deste ano de 2015 com uma conquista histórica, concretizamos um grande sonho, sonhado por toda categoria e que agora é uma realidade " SEDE PRÓPRIA" , SINDACS PE agora tem referência e endereço fixo, isso é o resultado da contribuição e luta de todos afinal "SINDICATO SOMOS TODOS NÓS"!

SINDACS PE DESEJA UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO DE MUITAS CONQUISTAS, PARA TODOS ACS E ACE

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

domingo, 29 de novembro de 2015

PROJETO SOBRE ZIKA.


Projeto pernambucano sobre Zika Vírus é primeiro colocado em edital do Reino Unido




Foto: Ascom Fiocruz

O projeto “The emergence of Zika Virus in Brazil: investigating viral features and host responses to design preventive strategies” foi o primeiro colocado no edital do Fundo Newton sobre doenças infecciosas e negligenciadas. Com financiamento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Facepe – e da Medical Research Council – MRC UK -, tem o propósito de investigar a biologia do vírus, desenvolver novos insumos para o diagnóstico, potenciais vacinas e novos produtos, além de maior conhecimento para o combate de possíveis epidemias.


A autoria da proposta é do prof. Dr. Rafael Freitas de Oliveira Franca que, inicialmente, pretende produzir novos métodos para diagnóstico das infecções do Zika Vírus, realizar estudos epidemiológicos e biológicos do vírus através do estudo da interação vírus-células, usando modelos in vitro. O projeto será desenvolvido no Laboratório de Virologia e Terapia Experimental – Lavite -, na Fiocruz Recife, em parceria com o colaborador do Reino Unido no Center of Virus Research – Universidade de Glasgow –e contará com apoio de pesquisadores da Universidade de São Paulo – USP-.


Para o professor, trata-se de um potencial de gerar novas medidas para o controle da infecção pelo vírus e descobrir novos alvos terapêuticos. “Através de colaborações internacionais esperamos um melhor andamento das pesquisas que são desenvolvidas pela Fiocruz no intercambio de pesquisadores e na troca de informações, bem como transferência de tecnologias. O projeto é de pesquisa aplicada que pode gerar produtos e serviços para beneficiar a população de maneira direta”, afirma Rafael.


Estão previstos estudos dos processos imunopatológicos da infecção pelo vírus Zika. De acordo com Rafael Freitas, a relação com a microcefalia ainda é muito recente e nova para qualquer conclusão.


http://www.facepe.br/

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

AGENTES DE SAÚDE DA PARAIBA VÃO RECEBER O ADICIONAL, CHAMADO DE 14º SALÁRIO


AGENTES DE SAÚDE VAI RECEBER QUASE R$: 1.000,000 (UM MILHÃO DE REAIS) DE 14º SALÁRIO, QUE JUSTIÇA MANDA PAGAR.






Os agentes comunitários de Saúde do município de Sousa-PB, estavam tendo perdas salariais em virtude do não pagamento do 14º salário por parte da administração municipal do prefeito André Gadelha Neto (PMDB).


De acordo com informações, os agentes de saúde cujo perfil está enquadrado no que estabelece a Portaria 314/2014, tem direito ao incentivo adicional, chamado de "14º Salário. O fato é que o Governo Federal repassa os recursos financeiros do SUS aos Estados e municípios todos os anos, mas muitos deles não transferem essa verba aos trabalhadores, é o caso que aconteceu em Sousa.


A reportagem do CONEXÃO-PB entrevistou na sexta-feira 30/10 o vereador Diógenes Ferreira (PC do B). O Parlamentar foi autor de uma audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores de Sousa que debateu assuntos relacionados aos ACS de Sousa.


Para Ferreira, os agentes comunitários de saúde teriam que receber em seus contracheques um incentivo adicional, um termo de gratificação anual no valor de que é o mesmo do piso salarial anual que as prefeituras através da secretaria municipal de saúde recebem. "Trouxemos o tema para ser debatido na Câmara Municipal, nos jogaram um balde de água fria, mas não baixamos nossas cabeças", disse.


Após o tema ter sido alvo de debate, os agentes impetraram uma ação judicial e como tinham o direito obtiveram deferimento pelo juiz Renan do Vale da 4º Vara de Sousa-PB. O teor da ação determina que sejam pagos os vencimentos não prescritos que são 5 anos anteriores, deverão ser atualizados, em virtude dos meses retroativos que a prefeitura de Sousa-PB, terá que pagar quase R$ 1 milhão.








FONTE: CONEXÃO NOTÍCIA-PB.


Postado por BIO ACS às 09:30

ASSASSINATO DE AGENTE DE SAÚDE


ASSASSINATO DE AGENTE DE SAÚDE CAUSA REVOLTA EM POPULARES E MUITA VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO






Em contato por telefone com moradores do município de Camamu-BA, eles disseram para a redação do UBAITABA URGENTE, que o clima continua tenso na cidade após a morte violenta de uma Agente Comunitária de Saúde.


Após a morte da referida agente de saúde, populares revoltados mataram quatro jovens na tarde desta sexta feira (20/11).


Os jovens que segundo informações estariam envolvidos com a morte da mulher, foram mortos com requintes de crueldade e tiveram seus corpos queimados.


Entre os quatro mortos, está um menor de Ubaitaba, conhecido como Breno, 17 anos de idade, que é filho de Vaninha da Ruinha. Breno estava preso por ter praticado um homicídio recentemente em Camamu e foi morto quando saia da delegacia, Breno estava dentro de um carro quando foi arrancado do interior do veículo por um grupo de aproximadamente 30 pessoas. Breno foi morto por ter sido também acusado do estupro e morte da agente de saúde, Lecy Mendes Brito, ocorrida na última terça feira (17/11).


O corpo do ubaitabense ainda não foi removido do local. A cidade está em pânico, já que mais dois envolvidos na morte da mulher estão sendo casados por populares. Familiares dos jovens mortos na tarde desta sexta prometeram vingança nas próximas horas.


O policiamento na cidade já foi reforçado pela polícia Militar. Todos os carros que entram e saem da cidade estão sendo parados pela polícia. (Ubaitaba Urgente).



FONTE: UBAITAVA URGENTE

terça-feira, 17 de novembro de 2015

PROJETOS DE LEI PARA OS ACS E ACE, PARA SER VOTADO EM BRASÍLIA.

PROJETOS DE LEIS PARA OS AGENTES DE SAÚDE QUE ESTÃO PARA SER VOTADOS EM BRASÍLIA-DF.


Conheça na íntegra os Projetos de Leis que estão para serem votados em Brasília-DF, 
PL 1628/2015 e a PL 2507//2015


PL 1628/2015 Inteiro teor 


Projeto de Lei




PL 2507/15 - Atualização do valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Saúde

EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer critérios de atualização do valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemia. PL 2507/15



PDF]PL 2507/15 - Câmara dos Deputados
www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;...PL...




recursos públicos e respectivas obrigações da União, dos Estados, dos Municípios e do. Distrito Federal (Pacto Federativo). PROJETO DE LEI Nº. , DE 2015.

Postado por BIO ACS às 14:10

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

PARABÉNS SERVIDOR PÚBLICO


SINDACS-PE, PARABENIZA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICO PELO SEU DIA








No dia 28 de outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.

Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado.

As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.

Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.

Os serviços públicos estão divididos em classes hierárquicas, de acordo com os órgãos dos governos, que podem ser municipais, estaduais ou federais. Os serviços prestados podem ser de várias áreas de atuação, como da justiça, saúde, segurança, etc.

Para ser servidor público é preciso participar de concursos e ser aprovado no mesmo, garantindo assim a vaga enquanto profissional. O bom desse tipo de trabalho é que o servidor tem estabilidade, não pode ser dispensado de suas funções. Somente em casos extremos, em que se comprove a falta de idoneidade de um funcionário público, é que o mesmo é afastado de seu cargo.

Os salários dos funcionários públicos são pagos pelos cofres públicos, dependendo da localidade. Se for municipal, são pagos pelas prefeituras; se estadual, pelos governos estaduais; e se federal, pagos pelos cofres da União.

Os servidores públicos devem ser prestativos e educados, pois trabalham para atender a população civil de uma localidade. É comum vermos pessoas reclamarem dos serviços públicos, da falta de recursos dos mesmos, falta de profissionais para prestar os devidos atendimentos ou até mesmo por estes serem mal educados e ríspidos com a população. É bom enfatizar que esses profissionais lidam com o que é público, ou seja, aquilo que é de todas as pessoas. Portanto, ganham para prestar serviços a toda comunidade.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

SINDACS PE, DESEJA UM FELIZ DIA DAS CRIANÇAS



Siamesas separadas celebram o Dia das Crianças com 1º passeio, em GO
Maria Clara e Maria Eduarda, de 5 meses, passaram por cirurgia há um mês.
Pais comemoram recuperação e vão levá-las ao shopping: 'Dois troféus'.


sábado, 26 de setembro de 2015

ACS E ACE, TERÃO SUAS ATIVIDADES REGULARIZADAS.


Agentes de Saúde (ACS/ACE) Terão suas atividades regulamentadas, Insalubridade, Aposentadoria Especial e Bolsa Moradia

By Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde11:45
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS TERÃO SUAS ATIVIDADES REGULAMENTADAS ATRAVÉS DO PL N.º 1.628/15 DO DEPUTADO ANDRÉ MOURA.

ASPECTOS DA PROPOSTA:

Regulamentação da Insalubridade dos ACS e ACE de 20% a 40%, Aposentadoria Especial de 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos de trabalho em condições insalubres e Bolsa Moradia para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde que não possuírem Moradia comprovada.

#‎ValorizaçãoProfissional‬

O líder do PSC, deputado André Moura, protocolou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei 1.628/15, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da Emenda Constitucional 51/2006.

A proposta altera a Lei 11.350/06.

Durante a assinatura do projeto, vários agentes agradeceram o empenho de Moura e da bancada do PSC em defender os direitos da categoria.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

REFORMULAÇÃO DA LEI DO PMAQ, VOTADO DE ACORDO COM OS ACS, EM ASSEMBLEIA REALIZADA NA CAMARA DE VEREADORES DE GARANHUNS PE.



Hoje aconteceu a segunda votação da reformulação da lei do PMAQ, nós da diretoria do SINDACS-PE e AMACS-GUS, agradecemos a todos os ACS's e VEREADORES e a todos envolvidos neste projeto por mais essa luta vencida. Aproveitamos á oportunidade para comunicar aos ACS's que o que foi votado em assembléia por a categoria foi acatada por a gestão, de dividir por igual o valor do PMAQ segundo as classificações das USB's. Tambem informamos que o secretario de saúde o senhor Alfredo comunicou hoje em reunião com o SINDACS-PE, que este mês irá pagar 2 meses do PMAQ.


INAUGURAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO SINDACS PE.



É com enorme prazer que o SINDACS PE vem através deste comunicar: A Inauguração da sede própria e a comemoração do dia do Agente de Saúde. Parabéns à todos os filiados por mais essa conquista.


sexta-feira, 11 de setembro de 2015

PROPOSTA DE REAJUSTE DO PISO DOS ACS E ACE.


PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE PODE IR PARA R$: 1.093,00






Com o Projeto de lei:
PL 2507/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei




Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer critérios de atualização do valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemia.


§ 3º O valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a que se refere o § 1º passa a ser de R$ 1.093,00 (um mil e noventa e três reais) mensais, para vigorar com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2015.


§ 4º O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a se refere o § 3º será atualizado anualmente, no 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de fevereiro, a partir do ano de 2016, segundo o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de política monetária, calculado para o ano imediatamente anterior.” (NR)




FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

SINDACS PE INFORMA, ATENÇÃO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE GARANHUNS PE



SINDACS-PE, CONVOCA TODOS OS AGENTES DE SAÚDE DE GARANHUNS PE, PARA UMA IMPORTANTE REUNIÃO AMANHÃ, DIA 10 DE SETEMBRO DE 2015, NA CÂMARA DE VEREADORES, COM INICIO ÁS 09:00hs.

A PAUTA DA REUNIÃO SERÁ A REFORMULAÇÃO DA LEI DO PMAQ, É MUITO IMPORTANTE COMPAREÇAM.




TRABALHADOR UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO.









ACS's DO MUNICIPIO DE PALMEIRINA PE, TRAVAM BATALHA NA JUSTIÇA, PARA CONTINUAREM TRABALHANDO.








Em Janeiro de 2013, os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Palmeirina – PE, impetraram Mandado de Segurança contra ato da Secretária de Saúde do Município de Palmeirina, que rompeu contratos afirmando que os ACS,s não poderiam continuar a prestar os seus serviços a municipalidade.


Em Junho de 2013 foi concedida a segurança na justiça, com os ACS´s provando que o ingresso no serviço público deu-se mediante realização de prévia seleção pública.


No mês seguinte, o município de Palmeirina recorreu da decisão. A apelação foi julgada procedente, reformando a sentença, que garantiu aos ACS,s do município de Palmeirina a continuar trabalhando.


Os ACS's recorreram desta decisão e por determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, agora, no último mês de agosto, foi a subida dos autos à instância superior, STJ e STF. Permanecendo os ACS,s do município prestando seus serviços.


Com informações do Dr. Sílvio Monteiro Jr.
www.silviomadvogados.com.br


Postado por Ronaldo Cesar às 16:45
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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

VISITA DO SINDACS PE, NOS PSF DE GARANHUNS, ESCLARECIMENTO DA REFORMULAÇÃO DA LEI DO PMAQ






























































INSALUBRIDADE JUSTIÇA MANDA PAGAR SOBRE PENA DE MULTAS.


JUSTIÇA MANDA MUNICÍPIO PAGAR INSALUBRIDADES A OS AGENTES DE SAÚDE SOB PENA DE MULTA DE R$: 1.000,00 (MIL REAIS) DIÁRIO CASO DESCUMPRA A ONDEM.






Na tarde do dia 24/08, protocolamos uma petição na 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante-RN, solicitando providências sobre o descumprimento da decisão judicial que determinou a reimplantação da insalubridade no contracheque dos ACS.
Hoje pela manhã fui pessoalmente a São Gonçalo do Amarante com Dr. Nelber, para falar com a Juíza substituta e pedir urgência no despacho da nossa petição protocolada ontem.


A juíza já despachou a petição e determinou o seguinte:


DESPACHO

Intime-se a parte demandada para que, em cinco dias, comprove o cumprimento da determinação liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000. São Gonçalo do Amarante/RN,


25 de agosto de 2015.


Denise Léa Sacramento Aquino
Juíza de Direito.






FONTE: BLOG COSMO MARIZ

terça-feira, 25 de agosto de 2015

ATENÇÃO ACE, VEJA SE VOCÊ ESTÁ CADASTRADO CNES


ATENÇÃO: AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE TODO BRASIL, VEJAM SE JÁ É CADASTRADO(A) NO CNES !!!






Atenção companheiros e companheiras Agentes de Combate às Endemias de todo Brasil, Confiram urgentemente se vocês já estão cadastrados no CNES - Cadastro Único de Estabelecimentos de Saúde, Conforme a Portaria :


portaria nº 121, de 11 de fevereiro de 2015 - Ministério da ...


e Portaria :


Portaria nº165 - Ministério da Saúde




Pois os Ministério da Saúde diz que apenas 5% dos municípios no País cadastraram seus ACE !


Os números de ACE fixados no Anexo da Portaria Nº 1025/15 do MS- Ministério da Saúde, não são definitivos, mesmo porque apenas 5% dos municípios de todo o País cadastraram seus ACE no CNES, e dessa forma, na medida que o cadastro for concluído, será analisado caso a caso a mudança do teto de ACE financiado pela AFC;








Para você saber se já está cadastrado no CNES !,


CLICK NO LINK ABAIXO E SIGA AS RECOMENDAÇÕES




Cnes - Datasus
cnes.datasus.gov.br/










Aparecerá esta imagem Abaixo !





Para você ver se já é cadastrado é só passar o "Mousse" por cima de CONSULTAS, depois PROFISSIONAIS e depois clica em cima de GERAL, e colocar o número do seu CPF.


Caso você já esteja cadastrado aparecerá seu nome e número de cadastro(CNS), Caso contrário procure Sindicato ou Associação que represente a Classe em seu município, Caso não tenha nenhum dos dois, Junte-se com mais algum companheiro(os) o (ou) companheira(as), com as portarias em mão e cobre da gestão o cadastro de vocês no CNES.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

ATENÇÃO AGENTES DE ENDEMIAS SAIU A PORTARIA QUE DEFINE O CUMPRIMENTO DO REPASSE DO PISO


SAIU A PORTARIA QUE DEFINE O CUMPRIMENTO DO REPASSE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.







PORTARIA No - 1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2015


Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,e


Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;


Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;


Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;


Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e


Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, resolve:


Art. 1º Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.


Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACE de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006.


§ 1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.


§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC.


Art. 3º O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACE cadastrados no SCNES que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.


§ 1º O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).


§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o Ministério da Saúde deduzirá até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos do PFVS do respectivo ente federativo.


§ 3º Caso o limite estabelecido no § 2º seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.


§ 4º Após o repasse de recursos financeiros na forma de AFC pelo Ministério da Saúde, o descumprimento das exigências constantes nos § 1º do art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios não acarretará a recomposição dos mencionados valores no PFVS.


Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACE realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos contidos na Lei nº 11.350, de 2006, para repasse dos recursos financeiros na forma de AFC.


Parágrafo único. Na hipótese de ACE com vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde e desde que atenda os critérios definidos nos termos do art. 6º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.






FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
21 DE AGOSTO DE 2015

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Direto de Brasília, através do nosso Diretor do SINDACS PE, Jorge.


Ministério da Saúde lança plano de
desprecarização dos Agentes de Saúde


A Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTS) lançou na tarde dessa quarta (19/08) o Plano de Regularização, Qualificação do Trabalho, Educação e Valorização dos Agentes de Saúde. Fernando Cândido e Jorge Alberto (presidente e Secretario Geral da FENASCE) e Vanessa (presidente do Sindacs Itabaiana - SE) participaram da reunião.



Ângelo Dagoatin e Robson Pitanga, ambos do DEGTS, apresentaram o plano que tem como objetivo principal a proposição de medidas que visem a desprecarização dos agentes.

Fernando Cândido ressaltou que, no momento, há vários assuntos importantes referentes à categoria que devem ser pautados, mas o principal é a desprecarizaçãoo da categoria, pois 40% dos agentes a nível nacional são precarizados e não receberão o piso.



Outro ponto importante, é a necessidade do Governo Federal estabelecer uma negociação com a categoria para o reajuste do piso, uma vez que, de nada valerá toda a luta dos agentes pela aprovação da Lei 12 994/2014 se o mesmo não for reajustado. Além disso, aguarda-se a publicação da portaria que definirá as regras de repasse dos recursos do piso dos ACE, bem como, a publicação da NOTA TÉCNICA explicando os parâmetros que definirão o quantitativo de ACE passível de recebimento da assistência financeira complementar.



"Todos esses pontos tem o mesmo grau de importância, portanto é necessário criarmos uma agenda positiva no sentido de avançarmos", afirma Fernando.























PERGUNTAS E RESPOSTAS A RESPEITO DA PORTARIA 1.025/2015, TIRE SUAS DUVIDAS


MINISTÉRIO DA SAÚDE COLOCA EM SEU SITE OFICIAL PERGUNTA E RESPOSTAS A RESPEITO DA PORTARIA Nº 1.025/2015, DESIGNADA A OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.




PERGUNTAS E RESPOSTAS


PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DO NÚMERO MÁXIMO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PASSÍVEL DE CONTRATAÇÃO COM A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO


A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou a Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
De acordo com o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006, acrescido pela Lei nº 12.994, de 2014, foi atribuída à União a competência de prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento do referido piso salarial, sendo autorizada ao Poder Executivo federal a fixação, em Decreto, dos parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
O Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, define parâmetros e diretrizes para estabelecer a quantidade de ACE passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, a saber: enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade; integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e garantia de, no mínimo, um ACE por Município.
A Portaria nº 1.025/GM/MS, publicada em 21 de julho de 2015; discutida de forma tripartite com representantes dos Municípios, Estados e Governo Federal; define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474/2015.
De acordo com tal Portaria, os gestores municipais do Sistema Único de Saúde são responsáveis pelo cadastro no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dos seus respectivos ACE utilizando o código provisório da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido nos termos da Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015, até a inclusão do código definitivo na CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No intuito de dirimir possíveis dúvidas a respeito dos critérios considerados para se estabelecer o parâmetro para cálculo do número de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, foram elaboradas as perguntas e respostas descritas abaixo.


1. O que é Assistência Financeira Complementar da União?


É o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por agente cadastrado, até o limite máximo previsto no anexo da Portaria nº 1.025/2015, considerando também o vínculo e a carga horária desses agentes.


2. Como devem ser cadastrados os ACE no SCNES?


Os gestores municipais do SUS devem cadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE, utilizando o código provisório da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido nos termos da Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015. Para maiores informações sobre o cadastramento no SCNES, ligar no 136 (opção 8, seguida da opção 7).


3. Quais são as atribuições dos agentes de combate às endemias?


Assim como definido na Portaria GM/MS nº 1.025/2015, são definidas as seguintes atribuições para o Agente de Combate às Endemias:
desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos;
executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde;
orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças;
realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção;
executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
registrar as informações referentes às atividades executadas;
realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.


4. Como foi construído o parâmetro para cálculo do número máximo de ACE a ser financiado com a AFC da União?


Para construção do parâmetro, tomou-se como base o perfil epidemiológico, o elenco de atividades dos ACE no controle das endemias mais prevalentes e que demandam maior carga operacional de trabalho e o perfil demográfico de cada localidade.
O perfil epidemiológico de cada município foi definido considerando as endemias mais prevalentes no país e que demandam maior carga de trabalho operacional dos ACE, a saber: dengue, malária e leishmaniose visceral. Para cada uma dessas doenças, foram estabelecidos cenários epidemiológicos para enquadramento dos municípios e, com base nisso, foi estabelecido o número de ACE, somando-se o número de profissionais estimado no cálculo para operacionalizar as ações referentes a cada uma dessas doenças.
As demais doenças e agravos que podem demandar atuação específica do ACE normalmente não afetam caracteristicamente um grande número de pessoas, ocorrendo na forma de surtos focalizados ou não exigem ações de caráter contínuo, que demandariam equipe específica e ações de rotina a serem realizadas pelos ACE.


5. Como foi definido o número máximo de ACE considerando o perfil epidemiológico dos municípios?


Para o critério dengue, foram utilizadas as informações do ano de 2014, sobre infestação dos municípios, considerando o cálculo de 1 ACE para cada 6.750 imóveis para municípios não infestados e 1 ACE para cada 1.000 imóveis para municípios infestados, conforme descrito no Programa Nacional de Controle da Dengue.
Para a definição do número de imóveis, foram adotados os dados do IBGE do Censo de 2010, pela Tabela de Imóveis, retirando-se o numero dos apartamentos, com a aplicação do percentual fornecido pelo próprio IBGE, e acrescentando-se 30% relativo ao numero de prédios comerciais e terrenos baldios.
Para o critério malária, foi realizada análise do Índice Parasitário Anual (IPA) dos últimos 5 anos (2009 a 2013), índice este que estima o risco de ocorrência de malária em uma dada população.


Os municípios foram categorizados em cinco cenários, sendo incluídos no primeiro cenário os municípios sem transmissão e, portanto, sem acréscimo de ACE para o critério malária; e os demais com :


baixo (IPA<10 span="">
médio (IPA entre 10 e 50) e
alto risco para ocorrência de malária (IPA>50).


Um quinto cenário foi estabelecido para os municípios que, no último ano de análise, obtiveram IPA maior ou igual a 100 (risco muito alto).
Para municípios infestados pelo Aedes aegypti e classificados nos cenários de baixo e médio risco para malária, houve um acréscimo de 10% (baixo risco) e 60% (médio risco) do número de ACE calculado para o critério dengue; enquanto que, para os municípios não infestados, foi calculado um quantitativo de 1 ACE para cada 5.000 habitantes rurais (Censo 2010) para municípios de baixo risco para malária e de 1 ACE para cada 3.000 habitantes rurais para municípios de médio risco.
Para municípios com risco alto ou muito alto para malária no último ano de análise, independentemente da situação de infestação pelo Aedes aegypti, seriam contabilizados, respectivamente, 1 ACE para cada 1.000 e 1 ACE para cada 500 habitantes rurais.
Em relação à leishmaniose visceral, foi verificada a ocorrência de transmissão nos últimos 3 anos (2011 a 2013), para classificar os municípios em dois cenários: um com transmissão e outro sem transmissão. Para os municípios sem transmissão, assim como ocorreu para o critério de malária, não houve acréscimo de agentes ao cálculo do número máximo de ACE passível de contratação com a AFC da União.
Para os municípios com transmissão de leishmaniose, mas sem infestação pelo Aedes aegypti, foi acrescido 1 ACE para cada 25.000 habitantes. Já para municípios infestados e com transmissão de leishmaniose, houve o acréscimo de 20% do total de ACE calculados para o critério dengue.


6. Como foi considerado o perfil demográfico do município na definição do número máximo de ACE a ser financiado com a AFC da União?


Também foi considerado o critério populacional para calcular o número máximo de ACE a serem contratados com a AFC da União. Tal critério foi especialmente importante para municípios que, segundo o critério epidemiológico, ficariam com um número bastante reduzido de ACE. Nesse sentido, estabeleceu-se que, para municípios de até 20 mil habitantes, a União poderia realizar o repasse financeiro referente à contratação de 2 ACE e municípios com população igual ou maior que 20 mil habitantes, 3 ACE.
Após a aplicação dos critérios epidemiológicos e demográficos, o número máximo de ACE a ser contratado com a AFC da União, por município, encontra-se na forma de lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico:
www.saude.gov.br/svs.


7. O fato de o parâmetro para cálculo do número de ACE por município ter considerado a dengue, a malária e a leishmaniose visceral como base de cálculo significa que os agentes deverão atuar exclusivamente no controle dessas doenças?


Não. O fato de o parâmetro para cálculo do número de ACE por município ter considerado essas doenças como base de cálculo não significa em hipótese alguma uma limitação das atividades desses agentes à execução das ações apenas para essas doenças.
A definição do parâmetro para cálculo do número de ACE baseou-se nas endemias mais prevalentes e que demandam maior carga de trabalho operacional desses agentes, mas os profissionais deverão ser designados pelo gestor local a realizar as ações de campo para controle das doenças julgadas prioritárias e pertinentes no território, considerando-se para tanto as atribuições profissionais do ACE descritas no Art. 5º, inciso II, da Portaria nº 1.025/GM/MS/2015.


8. O município só poderá contratar o número de Agentes de Combate às Endemias definido no parâmetro?


Não. Obedecida a legislação, cada município é livre para contratar, a depender do interesse e das necessidades locais, um número de profissionais acima do quantitativo estabelecido na Portaria nº 1.025/GM/MS/2015. No entanto, apenas será considerado para o cálculo do repasse da assistência financeira complementar da União o número de ACE até o limite máximo estipulado com base nos parâmetros estabelecidos nesta Portaria conforme consta na lista disponibilizada no endereço eletrônico
www.saude.gov.br/svs.


É importante destacar que a definição do parâmetro para o cálculo do número máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União considerou que os ACE, assim como definido na Lei nº 11.350/2006 e no Decreto 8.474/2015, devem necessariamente: trabalhar sob o regime de 40 horas semanais; ter vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional; e realizar atividades inerentes às suas atribuições.


9. Há possibilidade de ajuste nos parâmetros definidos?


O artigo 7º da Portaria nº 1.025/GM/MS/2015 dispõe que o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros estabelecidos e a disponibilidade orçamentária.


CONFIRA NO LINK,
COPIE E COLE NO GOOGLE


http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretaria-svs/18777-parametros-ace-municipios

Postado por BIO ACS às 12:39

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quinta-feira, 30 de julho de 2015

                      

INFORME DO SINDACS PE



NO DIA 29 DE JULHO DE 2015, ESTIVERAM REUNIDOS NA SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GARANHUNS





O DIRETOR SINDACS-PE SUBSEDE-GUS PEDRO PIERRE E SEUS DELEGADOS DE BASE DE GUS, À PRESIDENTE DA AMACS-GUS CRISTINA GUEIROS E SEUS REPRESENTANTES , AS COORDENAÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA, SAÚDE BUCAL,EDUCAÇÃO PERMANENTE,NASF E O SECRETARIO DE SAÚDE DO NOSSO MUNICIPIO O SENHOR ALFREDO GOÍS.



ASSUNTO DA PAUTA: PMAQ (PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE.) NA OPORTUNIDADE TODOS OS PRESENTES TIVERAM VOZ PARA DISCUSÃO DO ASSUNTO DE COMO MELHOR USAR ESSE RECURSO DO MINISTÉRIO RECULAMENTADO POR LEI EM NOSSO MUNICIPIO, PARA AS EQUIPES INSERIDAS NO PROGRAMA, AS PROPOSTAS DAS CATEGORIAS FORAM ANALIZADAS E TODOS CHEGARAM A UMA CONCLUSÃO QUE BENEFICIARA A TODOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA.

NA OPORTUNIDADE O SECRETARIO DE SAÚDE ANUNCIOU O PAGAMENTO DO PMAQ REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 PARA O MÊS DE AGOSTO DE 2015, OS TRABALHOS FORAM ENCERRADOS SEM MAIS.



PARA MELHOR ESCLARECIMENTO PROCURE NOSSOS REPRESENTANTES DO SINDACS-PE SUBSEDE-GUS E AMACS-GUS.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE SAÚDE ALFREDO GOIS.





SINDACS PE INFORMA: COMUNICAMOS A TODOS ACS DE GARANHUNS PE, QUE O DIRETOR PIERRE CAMPOS E DELEGADOS DE BASE ALEX, QUITÉRIA, CRISTIANE E ANA CLAUDIA ESTIVERAM NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE, ALFREDO DE GOIS, PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO PMAQ, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DO CORRENTE ANO, ONDE FICOU ESCLARECIDO QUE NÃO HAVERÁ PAGAMENTO DEVIDO A UMA REAVALIAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DO PMAQ, DIA 27 DE JULHO DE 2015, ONDE ESTARÁ PRESENTE A DIRETORIA E DELEGADOS DE BASE.

DESDE JÁ CONTAMOS COM A COMPREENSÃO DE TODOS.



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