sábado, 23 de abril de 2016


Portaria 535/16: redefine a quantidade de ACE'S e define prazo para prefeituras cadastrarem no CNES e receberem os recursos do "Piso Nacional"



A Portaria 535/2016 não pode ser desculpas para não pagar o Piso

Uma polêmica gerada pelo Ministério da Saúde pode finalmente ser resolvido a partir da Portaria 535/2016. Em 2015, por meio de portaria ministerial, o Governo Federal estabeleceu um número máximo de ACE por município, com base nos quais é repassado os 95% da assistência financeira complementar - AFC para o piso nacional e os 5% de incentivo das políticas afetas, que somados correspondem aos R$ 1.014,00.

A Portaria nº 535 foi publicada dia 30/03/2016, estabelece em seu Art. 2º, parágrafo único, que as Prefeituras têm até 31 de julho desse ano, para atualizarem os cadastros de seus ACE no CNES.
Uma vez cadastrada a quantidade correta de ACE por município, as Prefeituras receberão os 95% da AFC mais os 5% de incentivo das políticas afetas, multiplicados pelo total de agentes. Diferente do que é praticado hoje, onde as prefeituras estão recebendo os recursos da União, com base no numero de agentes definidos anteriormente, que corresponde em muitas cidades a pouco mais da metade de ACE.

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