sábado, 16 de abril de 2016

SINDACS PE NA LUTA PELO REAJUSTE DO PISO SALARIAL EM BRASILIA DF, DIA 13 DE 2016

REUNIÃO NO GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE MARCELO CASTRO, DISCUTINDO O REAJUSTE DO PISO SALARIAL EM BRASÍLIA DF.



PRESIDENTE DA FENASCE, E DIRETORES DO SINDACS PE, COM MINISTRO DA SAÚDE, MARCELO CASTRO EM BRASÍLIA.













terça-feira, 12 de abril de 2016


ASEMSB ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DE BEZERROS E O SINDACS-PE NOVA CONQUISTA NO MUNICÍPIO.

NA ULTIMA SEGUNDA FEIRA 21/03/16, ACONTECEU NA CÂMARA MUNICIPAL A VOTAÇÃO DA LEI QUE REGULAMENTOU O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, UMA CONQUISTA HISTÓRICA FOI CONSUMADO UM ANTIGO DESEJO DA CATEGORIA DE EQUIPARAR O SALARIO COM O DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. JÁ QUE AS DUAS CATEGORIAS TEM A MESMA IMPORTÂNCIA DENTRO DAS MELHORIAS DA SAÚDE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, AGRADECEMOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A SECRETARIA DE SAÚDE E AOS VEREADORES QUE APROVARAM UNANIMEMENTE E AO PRESIDENTE DA CÂMARA O VEREADOR NIVALDO SANTINO PELO ESFORÇO E DEDICAÇÃO NESSA CONQUISTA. E AOS NOSSOS COMPANHEIROS REPRESENTANTES DA CIDADE DE BONITO-PE OS SINDICALISTAS MESSIAS E MACIEL PELA PRESENÇA, PARABÉNS A TODOS E EM ESPECIAL AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS
QUE FIZERAM POR MERECER.




Postado por Ricardo acs às 17:39

sexta-feira, 8 de abril de 2016


LEI DE PCCV - PLANO, CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DE AGENTES DE SAÚDE.




Companheiros e companheiras de todo Brasil, Lei municipal completa de PCCV, de Agentes de Saúde.









quarta-feira, 9 de março de 2016

Izaías envia projeto a Câmara garantindo a Licença Maternidade de 180 Dias




O Prefeito Izaías Régis (PTB) aproveitou as comemorações do Dia Internacional da Mulher para enviar a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que amplia a Licença Maternidade para 180 dias. Na prática, a ação do Prefeito de Garanhuns restabelece um direito modificado em março de 2014, através da Lei Municipal n° 3977/2014, depois de notificação do Ministério da Previdência Social.


“É muito importante à volta desse direito para as mulheres. Queremos aqui enaltecer a importância da garantia desse direito para as nossas servidoras”, salientou o Prefeito, em postagem no facebook, que justificou a decisão: “a volta deste direito se deu em virtude de contestações administrativas e judiciais contra o Ministério da Previdência Social, que tinha anteriormente retirado este Direito”, chamou a atenção Régis.


O Projeto de Lei agora segue para a Câmara e deverá ser discutido pelos Vereadores e colocado em votação no Plenário, todavia a expectativa é que seja aprovado. “Esperamos que o direito das mulheres seja reconhecido. Nesse dia dedicado às mulheres nada melhor que lutar pelos direitos das mulheres”, publicou o Prefeito Izaías Régis.



ENTENDA A MUDANÇA - A época da mudança (em março de 2014), a Prefeitura, através doInstituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns (IPSG), esclareceu que o município de Garanhuns vinha adotando os 180 dias, todavia foi notificado em virtude de uma ação do Ministério da Previdência Social (MPS), que apontou irregularidade no critério e regra de concessão, cálculo e reajustamento do benefício da licença maternidade, que, segundo o IPSG, estava sendo concedida em quantitativo maior do que aquele estabelecido pelo INSS, que é de 120 dias. O MPS deu o prazo de 180 dias para o Município modificar as suas normativas igualando o benefício de licença maternidade ao previsto no art. 71 da Lei Federal n° 8.213/91, sob condições de sofrer penalidades, sendo considerando irregular perante o MPS, não tendo o direito de receber o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, o que poderia trazer grandes prejuízos para a municipalidade, que fica impedida de receber recursos federais se não estiver regular e de posse do referido certificado.



“Cumprindo as determinações do Ministério da Previdência, que tem poderes de fiscalização e determinação, o Município de Garanhuns foi obrigado a enviar para Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que originou a Lei n° 3977/2014, voltando à licença maternidade ao quantitativo de 120 dias consecutivos, como era previsto antes da Lei n° 3891/2013, sancionada em 09/04/2013, portanto, o atual governo visando o bem estar das suas servidoras gestantes, tentou melhorar o benefício, mas foi impedido pelo Ministério da Previdência por conta das determinações contidas nas Leis 8.213/91 e 9.717/98”, registrou trecho da Nota enviada a Imprensa em maio de 2014.

Postado por Carlos Eugênio