domingo, 31 de janeiro de 2016


PORTARIA DEFINE NOVAS ATRIBUIÇÕES AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE




NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE NOVAS
ATRIBUIÇÕES AOS ACS

Portaria do Ministério da Saúde amplia atribuições dos ACS
previstas na Portaria nº 2.488 de 2011. Muitas entidades
sindicais estão questionando a Portaria, pelo fato da
Lei nº 11.350 já definir as atribuições da categoria.


PORTARIA Nº 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015


Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro
de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução
dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;


Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que
regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do
art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de
2006;

Considerando a necessidade de revisão de diretrizes e normas
para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde
da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde
estabelecida pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro
de 2011; e


Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo Sistema
Único de Saúde quanto à necessidade de integrar ações em
processos epidêmicos, resolve:


Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes
incisos ao subtítulo "Das atribuições dos membros das equipes
de Atenção Básica":


"XIX - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo
ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente
em casos de surtos e epidemias;


XX - orientar a população de maneira geral e a comunidade em
específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de
doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;


XXI - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente
para o controle de vetores;


XXII- discutir e planejar de modo articulado e integrado com as
equipes de vigilância ações de controle vetorial; e XXIII -
encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico
e ambiental para as equipes de endemias quando não for
possível ação sobre o controle de vetores."


Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde":


"IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar
em conjunto com o agente de endemias ações de controle
de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas,
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores, de acordo com decisão da gestão municipal."


Art. 3º O Ministério da Saúde publicará manual específico com
orientações acerca do disposto nesta Portaria.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CASTRO


Postado por BIO ACS às 12:59

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Este espaço é seu, faça uso.