sexta-feira, 25 de maio de 2012

VIAGEM PARA O RECIFE


                            O SINDACS INFORMA  
   
O SINDACS Realizará uma mobilização em prol do Piso Salarial e melhores condições de trabalho.
  Esta mobilização acontecerá no dia 30 de Maio de 2012, na cidade do Recife, que irá sair da Conde da Boa Vista ao Palacio do Campo das Princesas, estará sendo disponibilizado um micro Onibus, que sairá da Nova Camara de Vereadores de Garanhuns as 05 Horas da Manhã. Aqueles que se interessarem, entrar em contato pelo Tel: 87 9601 5444 - 87 8120 4242 ou 87 9988 1651 – 87 8118 4562 e Informar Nome completo e RG.

   OBS: NÂO SERÁ DISPONIBILIZADO ALIMENTAÇÃO, E VAGAS LIMITADAS.
       

PISO NACIONAL


                
                      PISO NACIONAL - VERDADE NUA E CRUA.



Postada por: Cosmo Mariz

Já havia  discutido amplamente o PL nº 7.495-A, sobre o qual cheguei a afirmar publicamente para todo Brasil que ele era inconstitucional.

 Recentemente, coordenados pela CONACS, centenas de agentes de saúde se concentraram em Brasília para pedir o apoio dos deputados na aprovação do PL 7.495-A, mas eu disse várias vezes que o caminho estava errado, pois o PL teria que partir da Presidência. Afirmei também, com base na consulta legislativa respondida pelo Ministério da Saúde, que o Governo é contra nosso piso. 

Por desmascarar o engodo do PL inconstitucional, fui chamado de pessimista e de precipitado e, não foi qualquer pessoa,  foi gente graúda que vai de twiteiros famosos até Deputados Federais e assessores. No final esse moleque aluno de Direito estava certo. Onde está a votação do PL 7.495-A que mais de 500 deputados defendiam a votação, mesmo  sabendo que o PL tinha que ter partido da Dilma?

      Caros agentes comunitários e de endemias de todo Brasil, quero agora fazer alguns esclarecimentos sobre a tão falada Medida Provisória nº 568/2012, oriunda da Presidência da República, que trata de diversas matérias, entre elas da alteração da Lei Federal nº 11.350 que regulamentou a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, MAS EM NENHUM MOMENTO PREVÊ REGUMANENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 63/2010 DO PISO NACIONAL e NEM PREVÊ PISO PARA ACE.

      A desinformação e preguiça de ler é tão grande, que já tem gente apostando na regulamentação do piso por meio dessa MP 568/2012. O próprio presidente do meu sindicato Sr. José Salustino, que recentemente fez um tour por Brasília, anda afirmando que o piso agora sai e que a MP 568 será o caminho.

Pois bem vamos trocar isso tudo em miúdos:

A MP 568/2012 trata de muitas matérias, entre elas, prevê no Art. 55 a alteração da tabela salarial da Lei Federal nº 11.350. Tal anexo não comtempla nenhum agente de endemias dos Municípios Brasileiros e muito menos agentes comunitários de saúde. Essa MP beneficiará tão somente os Servidores do quadro da FUNASA, criado pelo Art. 11 da Lei 11.350, veja:

Lei 11.350
(...)
“Art. 11.  Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990”.

“Art. 15.  Ficam criados cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar referido no art. 11, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Lei, cuja despesa não excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação desses profissionais”.

Não é a primeira vez que a tabela salarial desse seleto grupo de agentes de endemias é alterada, isso ocorreu com outra medida provisória que sequer foi divulgada, sendo a Medida Provisória nº 431 de 2008 e a posterior Lei nº 11.784, de 2008. Diante desses esclarecimentos, Fica claro que a alteração do anexo da Lei Federal dos agentes não é novidade nenhuma. Você já se perguntou por que a MP 568/2012 está sendo divulgada com tanta dedicação? Seria para tentar iludir os agentes? Pois se for a casa caiu de novo!

Diante do exposto, reafirmo que o PL 7.495-A que não se fala mais é inconstitucional; Que só através de um PL oriundo da Presidência da República é que o piso pode ser regulamentado e que a MP 568/2012 não trata de piso coisíssima nenhuma, nem para ACE e nem para ACS. Salvo para os 5.365 ACE da FUNASA mencionados no Art. 11 da Lei 11.350.

terça-feira, 22 de maio de 2012

DIA NACIONAL DE PARALIZAÇÃO EM FAVOR DA REGULAMENTAÇÃO DA EC-63


Os SINDACS, da base cutistas de todo Brasil no dia 30 de Maio de 2012,vão parar para chamar a atenção e cobrar dos governadores dos expectivos estados.

Não só o empenho na regulamentação de EC 63, mais na formação dos profissionais com a implatação do 2° e 3° modulo do curso técnico para os ACS, e o 1° modulo para os ACEs, mais o cumprimento da Lei 11.350 que a grande maioria dos municípios ainda não efetivaram os seus agentes e a questão da saúde do trabalhador que é excencial acreditamos que os governadores podem nos ajudar e muito com suas bases não só no congresso nacional como nas prefeituras. 

A Paralisação é Nacional e aqui em Pernambuco vai sair : 

Praça Osvaldo Cruz - Centro - Recife-PE.  até o Palácio do Campo das Princesas. (Sede do Governo do Estado).

quarta-feira, 16 de maio de 2012

LEI QUE APROVOU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


LEI QUE APROVOU O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.




L E I N° 3823/2012
EMENTA: Institui o adicional de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de
Garanhuns, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o adicional de insalubridade aos agentes comunitários
de saúde e agentes de endemias.
Art. 2º. A análise acerca do desenvolvimento das atividades prejudiciais à
saúde e/ou integridade física, bem como o grau de incidência que se encontra
submetido o servidor público municipal, competirá à comissão técnica a ser instituída
para tal finalidade, devendo a mesma ser composta por, no mínimo, um Médico do
Trabalho e um Engenheiro do Trabalho.
§ 1º - A comissão técnica descrita no caput deste artigo, após avaliação individualizada,
deverá expedir os seguintes documentos:
I - formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais;
II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, observado o
disposto no art. 9º da Instrução Normativa MPS/SPS nº. 01, de 22 de julho de 2010;
III - parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por exposição a agentes
nocivos.
§ 2º - O formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais de
que trata o inciso I do § 1º do art. 2º desta lei, é o modelo de documento instituído para o
regime geral de previdência social denominado de Perfil Profissiográfico Previdenciário
– PPP.
Art. 3º. A comissão técnica descrita no caput do art. 2º desta Lei deverá ser
constituída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de publicação da presente
lei, podendo a mesma ser substituída por profissionais vinculados ao Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, ou, ainda, por aqueles vinculados as Delegacias Regionais
do Trabalho – DRT.
Art. 4º. O exercício das funções profissionais, em condições insalubres, acima
dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegura
a percepção de adicional de insalubridade respectivamente de 40% (quarenta por cento),
20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo,
médio e mínimo de incidência.
Parágrafo único - Os percentuais de insalubridade deverão incidir sobre a remuneração
total percebida pelo servidor público municipal.
Art. 5º. A Legislação Federal pertinente à matéria, bem como as Normas
Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego servirão de fonte
subsidiária da presente lei.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 23 de março de 2012.
Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito

terça-feira, 15 de maio de 2012

terça-feira, 15 de maio de 2012

CURSO (GRATUITO) DE EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO



Estão abertas as inscrições para o curso (gratuito) de Edição de Áudio e Vídeo promovido pela Academia de Educação em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Os cursos serão ministrados para turmas de no máximo 20 alunos, com carga horária de 160 horas/aula. Trata-se de um curso profissionalizante com grande espaço no mercado.

É recomendável que os interessados tenha pelo menos noções de edição de vídeo, como transferir um vídeo da filmadora para o micro ou já tenha trabalhado pelo menos com o Windows Movie Maker, etc. Não é um curso para quem está "totalmente zerado" nesta área.

O software usado neste curso é o Adobe Premiere, usado pelos profissionais da maioria das emissoras de TV.

Informações detalhadas como horários, programa do curso e pré-matrículas devem ser acessadas através do site da Academia de Educação: www.aedes.org.br.

Informações e local de realização do Curso
Academia de Educação para o Desenvolvimento - AEDES
Rua D. Luiz de Brito, 53 - Centro / 2º andar # Garanhuns/PE
Ponto de Referência: Rua ao lado do Bradesco Centro
Fone: (87) 3762 4407
E-mail: cursos@aedes.org.br